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Resolva seu problema de CNH Suspensa ou Cassada rapidamente com o melhor time de especialistas de SP!

Você já imaginou ter que ficar até 2 anos sem poder dirigir e ter de passar por todo o processo de habilitação depois disso para voltar a conduzir seu veículo? 

Fique tranquilo! Continue dirigindo dentro da lei enquanto resolvemos seu processo.

REFERÊNCIA EM SÃO PAULO

Como podemos te ajudar?

Zero burocracias

Deixe que nossa equipe cuide de todo o processo para você, evitando burocracias e longas filas. Oferecemos eficiência e agilidade na recuperação da sua CNH.

Equipe plenamente especializada

Somos a empresa melhor avaliada na internet, já recuperamos mais de 3 mil carteiras de habilitação em São Paulo.

Processo rápido e totalmente seguro

99% dos casos atendidos de suspensão ou cassação do direito de dirigir foram resolvidos por nossa equipe de forma ágil.

QUEM SOMOS

A R&G Assessoria é uma empresa especializada em regularização de CNH 

5 de 5

+ de 400 avaliações no Google

+ de 3mil casos resolvidos

99%

A R&G Assessoria conta com uma equipe formada por consultores jurídicos e advogados altamente experientes que já atuaram e resolveram mais de 3 mil casos em São Paulo. Nossa equipe está sempre atualizada com as leis de trânsito vigentes, diagnosticando cada caso de forma personalizada.

Nosso objetivo é agilizar o processo de recuperação da sua carteira de habilitação para que você possa voltar a dirigir o mais rápido possível!

AVALIAÇÕES DE CLIENTES

Somos a empresa mais avaliada no Google

EXCELENTE
436 avaliações em
Dance To Fit
Dance To Fit
20/06/2024
Rodrigo sempre muito atencioso e proativo. Consegui minha CNH super rapidinho! Indico de olhos fechados, muito obrigada!
Adao Cappia
Adao Cappia
14/06/2024
Transparência e objetividade nos serviços prestados. Muito bom!
Roney Gobi
Roney Gobi
14/06/2024
Muito boa profissionais qualificados, fomos atendidos pela stephany
josé luiz silva nascimento
josé luiz silva nascimento
04/06/2024
Ótimo atendimento, prático e rápido. Preço ótimo, super recomendo.
prod jv
prod jv
31/05/2024
Muito bom, Recomendo 100%!
Claudio Jesus Ferreira
Claudio Jesus Ferreira
20/05/2024
Só tenho a agradecer RG ACESSORIA CNH.. Problema resolvido e com rapidez, pessoal nota 10.
Leilla
Leilla
09/05/2024
Eu tive um problema mais fui ajudada muito rápido 😊
Rennan Olmedilla
Rennan Olmedilla
08/05/2024
Empresa idônea, séria e competente, resolveram meu problema sem burocracia, sem contar na qualidade do atendimento e na simpatia dos funcionários, se pudesse daria 10 estrelas.
Kellyn Sposito
Kellyn Sposito
06/05/2024
RG assessoria CNH, PARABÉNS pelo trabalho impecável realizado! Vocês são demais, me sinto muito mais segura agora que conheço o serviço! Gratidão Kellyn Sposito ⭐️⭐️⭐️⭐️⭐️

TIRE SUAS DÚVIDAS

Dúvidas frequentes

A suspensão da CNH, prevista no art. 261 do CTB, pode durar de 6 meses a 2 anos, dependendo do caso em que o condutor se encontra. Já a cassação da CNH, descrita pelo art. 263 do Código, tem prazo de duração definido de 2 anos fixos, de acordo com o § 2º do artigo em questão.

O modo para recuperar o documento de habilitação também é uma diferença importante entre as duas penalidades.

Na Suspensão, o condutor faz o processo de reciclagem.
Na Cassação, o condutor deverá fazer a Reabilitação na Auto Escola.

Em caso de motorista que atinge a contagem de 20, 30 ou 40 pontos na CNH em 12 meses (conforme regras abaixo): de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.

Contagem de pontos:
20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, com uma infração gravíssima.
40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.
Motorista que exerce atividade remunerada
A penalidade de suspensão informada acima será aplicada quando o motorista atingir a contagem de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, facultado ao interessado participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos na CNH.

em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.

Sim, quando os recurso em vias administrativas forem esgotados, pode o condutor questionar a demanda em vias judiciais.
Neste sentindo, todos os fatos serão expostos a um Juiz, tendo em vista que ele será uma parte neutra no processo e o mesmo irá decidir se a penalidade anotada está correta e se deve ser mantida ou anulada.

Importante destacar que na esfera judicial podemos discutir desde a data correta da penalidade, como até mesmo se a conduta do órgão de trânsito foi correta ou não.

O condutor poderá ter sua CNH cassada, se for abordado conduzindo veículo em via pública ou for multado e não realizar a indicação de real condutor no período de cumprimento de penalidade de suspensão.

O inciso II do artigo 263 prevê que o motorista também pode ter cassado o seu direito de dirigir quando for reincidente em determinadas infrações.

Mas afinal, quais infrações são essas?

Abaixo, temos a lista das 8 infrações em que a reincidência acaba gerando a cassação do documento de habilitação.

• 162, III: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;

• 163: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas nos incisos do art.162;

• 164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;

• 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

• 165 A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art.277;

• 173: Disputar corrida;

• 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;

• 175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;

O inciso III do artigo 263 ainda traz a previsão de que o motorista poderá ter a sua CNH cassada quando condenado judicialmente por delito de trânsito, mas essa é uma decisão que cabe diretamente ao poder judiciário.

Telefone

(11) 2780-0195

Whatsapp

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E-mail

atendimento@rgassessoriacnh.com.br

Endereço

R. Visc. de Parnaíba, 3283 – Conj. 02A Belém, São Paulo – SP, 03045-002

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Somos uma empresa com foco na prestação de serviços e demandas burocráticas na área do trânsito. Nossa missão é representar aqueles que nos confiam suas demandas, de maneira ágil, profissional e ética. A RG ASSESSORIA não presta qualquer serviço restritivo de advogado. A RG ASSESSORIA e todos os prestadores de serviços contratados através de nossa plataforma são devidamente autorizados e licenciados nos órgãos competentes de sua área de atuação.

R&G ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE MULTAS E TRANSITO E IMOBILIARIA LTDA

CNPJ: 33.379.644/0001-91

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